Alienação Parental é um conceito criado pelo psiquiatra Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a estimula a interromper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor sem qualquer justificativa plausível.

No Brasil, desde 26 de agosto de 2010, o termo tem dado nome a “Lei da Alienação Parental” (lei n12.318) considerando crime, qualquer situação em que, um dos conjugues estimule qualquer sentimento de repudio injustificável da criança em relação ao companheiro(a).

Falar desse assunto é amplamente importante pois, na atualidade, vemos surgir cada vez mais novas configurações familiares que exigem adaptações do direito para que as crianças estejam assistidas em suas necessidades mais básicas.

Psiquicamente a Alienação Parental consiste em um quadro de violência psíquica em que a criança é exposta a situações na qual uma pessoa de sua total confiança, no caso um dos pais, é capaz criar histórias inverídicas de seu antigo companheiro visando transmitir toda a frustação e raiva da relação conjugal para parental gerando consequências emocionais que não estão ligadas a relação e sim foram inseridas.

Crianças que sofrem ou sofreram esse tipo de violência são mais propensas a apresentar dificuldades pedagógicas e distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação, cometer suicídio, apresentar baixa autoestima, não conseguir uma relação estável e possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado. 

Se você conhece uma criança ou está passando por isso procure atendimento especializado.

Daniela Raquel Carl

CRP 06/109943