Poucos sabem, mas a ortografia da língua portuguesa é determinada legalmente. Portugal, no início do século XX, estabeleceu pela primeira vez um modelo ortográfico para publicações oficiais e para o ensino. Contudo, estas primeiras normas não foram adotadas pelo Brasil, fato que encadeou várias discussões e negociações a fim de se unificar, por meio de um tratado internacional, as ortografias oficiais de todos os países de língua portuguesa.

A primeira tentativa se deu em 1931, mas Brasil e Portugal acabaram produzindo seus próprios vocabulários ortográficos. Para suprimir tais divergências, foi assinado um novo acordo ortográfico em 1945. Porém, mais uma vez, tal acordo foi apenas aplicado por Portugal: o Brasil continuaria a seguir seu Formulário Ortográfico de 1943, resultante daquele de 1931.

Várias outras tentativas de se chegar a um acordo efetivo foram feitas nas décadas seguintes, mas nenhuma reforma foi oficialmente instituída. Apenas em 1990, após um exaustivo trabalho da Academia Brasileira de Letras e da Academia de Ciências de Lisboa, os 7 representantes dos países de língua portuguesa assinaram o Acordo Ortográfico.

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Tal acordo entrou em vigor no Brasil no início de 2009 e em 13 de maio de 2009 em Portugal. Em ambos os países um tempo de transição foi cedido. Em Portugal, ele seria de 6 anos e, no Brasil, de 3. Porém o prazo foi estendido: até dezembro de 2015 o Brasil deve adequar-se completamente às normas. Integraram ao acordo, além de Portugal e Brasil, as seguintes nações: Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

Embora a grafia passe a ser unificada, o vocabulário e a pronúncia continuam o mesmo de cada país. Os livros didáticos e as escolas já estão, em sua maioria, adequadas às normas. No entanto, surge a seguinte discussão: faz sentido mudar-se uma língua por acordos se o tempo e seus falantes são os maiores agentes de mudanças? Como garantir que daqui a 10 anos este acordo ainda seja válido se a língua não é fixa, mas mutante? E, além disso, como inserir nestes acordos nossas diferenças regionais, nossas gírias locais, nossos dialetos? Como não se lembrar de que farmácia grafava-se com “ph” e hoje grafa-se com “f”? Como, enfim, conseguir abarcar tantas diferenças que ainda ficarão de fora de tal acordo?

Apesar de todas estas questões serem suscitadas, o acordo foi feito e o prazo está se extinguindo. Por essa razão o mais sensato foi se adequar às novas regras propostas e começar, pouco a pouco, a substituir as antigas normas.

As principais alterações se deram no alfabeto e na acentuação. No alfabeto, passamos de 23 a 26 letras: incorporou-se o “k”, o “w” e o “y”. Eles já faziam parte de nosso cotidiano, mas agora estão oficialmente reconhecidos como parte de nosso alfabeto. O trema, que, por outro lado, poucos usavam, foi extinto. Ele só permanecerá com nomes próprios ou de origem estrangeira.

O acento diferencial também deixou de existir para a maior parte dos casos: ele permanecerá apenas em “pôde” (diferente de “pode”) e pôr (diferente de “por”). Em relação ao acento, ditongos de paroxítonas em -ei e -oi deixam de ser acentuados. Como exemplo, “europeia”, “joia”, “ideia” etc. Também perdem acento as paroxítonas que têm a letra “i” ou “u” tônicas precedidas de ditongos, como por exemplo “feiura”. Os circunflexos também desaparecem nos hiatos: “perdoo”, “voo”, “veem” etc.

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Quanto ao hífen, bastante coisa mudou. Prefixos “pré”, “anti”, “sub” e “super” quando sucedidos de palavra começada por “h” exigem o uso do hífen. Exemplo: “pré-história, “super-homem”. Letras iguais exigem, da mesma forma, o uso do hífen. Letras diferentes, não. Exemplo: “arqui-inimigo”, “extraoficial”, “anti-inflamatório”, “neoliberalismo”. Quanto ao “R” e “S”, se o prefixo terminar em vogal, a consoante da palavra seguinte deve ser sobrada. Por exemplo: “contrarregra”, “antisséptico”. No entanto, se o prefixo terminar em consoante, as duas palavras precisam do hífen: “sub-reino”.

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